Decreto Regulamentar Regional 17/89/A
Considerando a revisão do Plano Director do Aeroporto de Ponta Delgada, nomeadamente no que concerne aos seus acessos e ligações à cidade e sua via periférica;
Considerando, por outro lado, a necessidade de salvaguardar a eventual expansão para poente das infra-estruturas aeroportuárias e a sua futura ligação às vias de acesso previsíveis:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da parte final da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:
Artigo 1.º Durante o prazo de dois anos fica dependente de autorização da Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes:
a) Criação de novos núcleos habitacionais;
b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;
c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;
e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;
f) Destruição do solo e do coberto vegetal.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 15 de Março de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Abril de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
(ver documento original)