Portaria 846/73, de 4 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços Militares
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Fonte: Diário do Governo n.º 282/1973, Série I de 1973-12-04.
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Data:
1973-12-04
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Secções desta página::
Torna extensiva às províncias ultramarinas a Portaria n.º 657/73, de 2 de Outubro, que aprovou as tabelas de lesões para uso das juntas médico-militares.
Portaria 846/73
de 4 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
É tornada extensiva às províncias ultramarinas a Portaria 657/73, de 2 de Outubro, do Ministério do Exército, que aprovou as tabelas de lesões para uso das juntas médico-militares.
Ministério do Ultramar, 20 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B.
Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/04/plain-228642.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228642.dre.pdf .
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