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Portaria 846/73, de 4 de Dezembro

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Sumário

Torna extensiva às províncias ultramarinas a Portaria n.º 657/73, de 2 de Outubro, que aprovou as tabelas de lesões para uso das juntas médico-militares.

Texto do documento

Portaria 846/73

de 4 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

É tornada extensiva às províncias ultramarinas a Portaria 657/73, de 2 de Outubro, do Ministério do Exército, que aprovou as tabelas de lesões para uso das juntas médico-militares.

Ministério do Ultramar, 20 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B.

Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/04/plain-228642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-02 - Portaria 657/73 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova as tabelas de lesões para uso das juntas médico-militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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