A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 844/73, de 3 de Dezembro

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Sumário

Determina que o Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o novo Diploma Orgânico dos Serviços dos Correios e Telecomunicações do Ultramar, entre em vigor na província da Guiné no dia 1 de Janeiro de 1974.

Texto do documento

Portaria 844/73

de 3 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 205.º do Decreto 492/73, o seguinte:

O Decreto 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o novo Diploma Orgânico dos Serviços dos Correios e Telecomunicações do Ultramar, entra em vigor na província ultramarina da Guiné no dia 1 de Janeiro de 1974.

Ministério do Ultramar, 16 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/03/plain-228638.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-04 - Decreto 492/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Promulga o diploma orgânico dos serviços de correios e telecomunicações do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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