Portaria 844/73, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 281/1973, Série I de 1973-12-03.
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Data:
1973-12-03
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Secções desta página::
Determina que o Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o novo Diploma Orgânico dos Serviços dos Correios e Telecomunicações do Ultramar, entre em vigor na província da Guiné no dia 1 de Janeiro de 1974.
Portaria 844/73
de 3 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 205.º do
Decreto 492/73, o seguinte:
O Decreto 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o novo Diploma Orgânico dos Serviços dos Correios e Telecomunicações do Ultramar, entra em vigor na província ultramarina da Guiné no dia 1 de Janeiro de 1974.
Ministério do Ultramar, 16 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - B. Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/03/plain-228638.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228638.dre.pdf .
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