de 21 de Janeiro
Tornando-se necessário assegurar as condições indispensáveis à resolução dos problemas postos pelo regresso de efectivos do Comando Naval de Moçambique e futura extinção deste Comando:Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º É criada na Marinha, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora de Reintegração (Moçambique), a qual tem por missão resolver, em ligação com os organismos interessados, os problemas resultantes do regresso de efectivos do Comando Naval de Moçambique e os assuntos, nomeadamente de carácter administrativo, que venham a pôr-se na sequência da futura extinção deste Comando.
2.º A Comissão referida no número anterior é presidida por um capitão-de-mar-e-guerra, directamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada, e dela fazem parte ainda três vogais, oficiais superiores de qualquer classe.
3.º Na mesma Comissão presta serviço o pessoal (oficiais, sargentos e praças) indispensável ao cumprimento das atribuições que àquela foram fixadas.
Estado-Maior da Armada, 20 de Dezembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.