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Resolução DD1600, de 21 de Janeiro

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Sumário

Determina várias medidas de austeridade económica no sector energético, integradas numa campanha de poupança de energia.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que a política de austeridade económica tem relevante interesse no sector energético, designadamente pela incidência na balança comercial, e que, por outro lado, existem apreciáveis possibilidades de poupança naquele sector, o Conselho de Ministros, por resolução de 17 de Dezembro de 1974, deliberou o seguinte:

a) Aprovar uma campanha de poupança de energia, a realizar por meio da adopção das medidas abaixo indicadas, para o que serão promulgadas as disposições necessárias, bem como desenvolvidas as acções adequadas;

b) Determinar que todos os serviços públicos, autarquias locais, empresas públicas e demais entidades dependentes do Estado colaborem na campanha, seja na sua qualidade de consumidores, seja racionalizando actividades no âmbito da sua competência;

c) Delegar competência no Secretário de Estado da Indústria e Energia para, através das Direcções-Gerais dos Combustíveis e dos Serviços Eléctricos, orientar e coordenar a campanha para aplicação progressiva das medidas aprovadas.

I - Medidas a adoptar a curto prazo

1 - Horários

1.1 - Limitar os horários:

Espectáculos - 23 horas e 30 minutos;

Televisão - 23 horas;

Iluminação de montras, fachadas, anúncios e monumentos - 21 horas;

Iluminação pública - redução a partir das 23 horas.

1.2 - Adoptar horários de trabalho de forma a diminuir as pontas no consumo de energia eléctrica, bem como nos transportes.

1.3 - Evitar horários de trabalho que impliquem descontinuidade de laboração de instalações industriais, com arranque exigindo consumos importantes de energia.

2 - Transportes

2.1 - Racionalizar a utilização dos transportes particulares ou do Estado de forma a melhorar o aproveitamento da sua capacidade, reduzir os percursos e efectuá-los fora das horas de ponta.

2.2 - Intensificar a utilização dos transportes colectivos.

2.3 - Adoptar medidas tendentes a reduzir o tráfego urbano (limitação dos estacionamentos nos centros, proibição de circulação em algumas vias, estabelecimento de prioridades de circulação, etc.).

2.4 - Manter as actuais limitações de velocidade.

3 - Aquecimento

3.1 - Manter em bom estado de conservação, por meio de revisões periódicas, as instalações de aquecimento central e de ar condicionado e regulá-las de forma a obter o mínimo consumo de energia.

3.2 - Melhorar os isolamentos térmicos das instalações de aquecimento e dos edifícios.

3.3 - Limitar as temperaturas das salas a 18ºC e dos corredores e entradas a 16ºC.

3.4 - Limitar o tempo de funcionamento das instalações de aquecimento.

4 - Diversos

4.1- Proibir a publicidade que incite ao consumo de energia.

4.2 - Reduzir os níveis de iluminação.

4.3 - Restringir ao mínimo as áreas e o horário das iluminações festivas (Natal, Ano Novo, etc.).

4.4 - Redução intensa das provas desportivas motorizadas, limitando-as em número e extensão.

4.5 - Utilizar a aparelhagem consumidora de combustíveis ou de electricidade de forma a eliminar os consumos supérfluos, moderar o consumo normal e evitar o desperdício.

4.6 - Promover uma acção publicitária e sistemática conducente à poupança de energia.

II - Medidas a adoptar a médio e longo prazos

1 - Adopção de «hora de verão» apropriada.

2 - Desenvolver o sistema de transportes colectivos.

3 - Estudar e impor normas de isolamento térmico na construção civil.

4 - Instalar redes de distribuição da electricidade por forma a permitir reduzir o número de focos de iluminação pública.

5 - Promover a instalação de centrais de produção combinada de calor e electricidade.

6 - Promover a instalação de centrais para a queima de lixos urbanos.

7 - Fomentar a introdução de processos industriais e equipamentos mais eficientes e a recuperação da energia.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Dezembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/21/plain-228633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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