Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14º e do n.º 2 do artigo 15º do Código das Expropriações, aprovado pela lei 168/99 de 18 de Setembro, atento o despacho do Senhor Vice- Presidente da EP Estradas de Portugal, E.
P. E., de 29 de Junho de 2007, que aprovou, por delegação, a planta parcelar n.º C1-E-202-13-11e e o mapa de áreas relativo à construção da obra da [ASPAS]A5 - Sublanço Nó de Alcabideche - Ligação à Variante da Abuxarda - PE20 - Expropriações - Alteração de Maio de 2007[ASPAS], declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho de SS. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno necessária à construção deste sublanço, abaixo identificada, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre ela incide e os nome do respectivo titular. Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa da mencionada parcela, assinalada na planta anexa, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível. Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no nº2 do artigo 12º do Código das Expropriações.
1 de Fevereiro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de áreas - Expropriações
A5 - Auto-Estrada da Costa do Estoril Lanço Estádio Nacional/Cascais Desenho n.º C1-E-202-13-11e(ver documento original)