Visando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional, quer na sua intervenção como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista a satisfação do princípio da Normalização no seio da OTAN, no âmbito da doutrina de operações conjuntas:
Determino que:
Portugal ratifique o STANAG 3596 JINT (ed.06)(RD1)"AIR RECONNAISSANCE REQUESTING AND TARGET REPORTING GUIDE", com implementação pelos Ramos nos seguintes termos e modalidades:
Marinha, na data de promulgação definida por parte da Autoridade OTAN competente;
Exército, na data de promulgação definida por parte da Autoridade OTAN competente, com a reserva de só o aplicar em modo manual no que à Artilharia de Campanha diz respeito;
F. Aérea (3) três meses após a data de promulgação definida por parte da Autoridade OTAN competente.
18 de Outubro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno
Pires Severiano Teixeira.