Contrato (extrato) n.º 939/2015
Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato da adenda assinada em 29 de setembro de 2015 com Iberian Resources Portugal - Recursos Minerais Unipessoal, Lda., referente ao contrato de atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de depósitos minerais de ouro, prata, cobre, zinco, terras raras e minerais acessórios, a que corresponde o n.º MN/PP/006/12 e a denominação de CratoAssumar-Arronches, celebrado em 23 de março de 2012.
A adenda diz respeito a:
1 - Alteração da área objeto do contrato, que passa a ter 289,614 km2 e a estar delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas no sistema PT-TM 06/ETRS 89, são os seguintes:
(ver documento original)
2 - Alteração da cláusula 4.ª sobre o seu período de vigência e abandono de áreas com o período inicial de vigência de 2 anos a poder ser prorrogado por 1 ano no máximo de 4 vezes, sendo que no termo da 2.ª e 3.ª prorrogação a Iberian é obrigada a abandonar, à sua escolha, 50 % da área que lhe esteja atribuída.
3 - Os trabalhos mínimos obrigatórios são:
Na 2.ª Prorrogação (4.ºAno contrato):
Cartografia geológica (escala 1:5.000 ou 1.10.000) em áreas com interesse;
Amostragens litogeoquímicas, com enfoque nas zonas alvo que patenteiem anomalias geofísicas passíveis de corresponder a eventuais ocorrências de massas de sulfuretos em profundidade;
Campanha de geoquímica de solos em zonas marcadas pela presença de unidades litoestratigráficas e estruturais com potencial reconhecido, assim como na extensão das malhas existentes;
Trincheiras em zonas favoráveis identificadas nas fases anteriores;
Estudos dos testemunhos de sondagem e/ou afloramentos visando a caraterização petrogenética e alterações hidrotermais tendo em vista o equacionamento de zonamentos caraterísticos e vetores indicativos da presença de mineralizações auríferas importantes;
Realização de campanhas geofísicas, nomeadamente de polarização induzida/resistividades elétricas em áreas alvo;
Realização de sondagens na área situada entre Assumar e S. Martinho.
3.ª Prorrogação (5.º Ano contrato): Trabalhos a definir em função dos resultados que forem sendo obtidos.
4.ª Prorrogação (6.º Ano contrato): Trabalhos a definir em função dos resultados que forem sendo obtidos.
4 - Os investimentos mínimos obrigatórios para as prorrogações são os seguintes:
2.ª prorrogação (4.º ano) 400.000(euro);
3.ª prorrogação (5.º ano) 450.000(euro); 4.ª prorrogação (6.º ano) 450.000(euro).
5 - O período de vigência da presente Adenda conta-se a partir da data da sua assinatura sem prejuízo de efeitos decorrentes da prorrogação se reportarem a 23 de março de 2015.
12 de outubro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
309017466