Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 7 do corrente, resolveu:
Autorizar o Fundo de Fomento da Habitação ou as câmaras municipais a pagar em prestações anuais, até ao máximo de dez, as indemnizações de montante superior a 1000 contos devidas em razão das expropriações por utilidade pública promovidas pelo mesmo Fundo ou autarquias e nas condições que se seguem:
1) Em prestações de 500 contos nos três primeiros anos e a diferença em número de prestações a fixar, até sete, iguais e sucessivas, salvo a última, igual ao saldo se o valor total das indemnizações a pagar ao mesmo proprietário for superior a 1000 contos e inferior a 10000 contos;
2) Em prestações anuais de 1000 contos nos três primeiros anos e a diferença nos anos restantes se o valor total das indemnizações a pagar ao mesmo proprietário for superior a 10000 contos;
3) As importâncias em dívida vencerão juros à taxa de desconto do Banco de Portugal no momento da expropriação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.