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Resolução DD1596, de 14 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Fundo de Fomento da Habitação ou as câmaras municipais a pagar em prestações anuais, até ao máximo de dez, as indemnizações de montante superior a 1000 contos devidas em razão das expropriações por utilidade pública promovidas pelo mesmo Fundo ou autarquias.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 7 do corrente, resolveu:

Autorizar o Fundo de Fomento da Habitação ou as câmaras municipais a pagar em prestações anuais, até ao máximo de dez, as indemnizações de montante superior a 1000 contos devidas em razão das expropriações por utilidade pública promovidas pelo mesmo Fundo ou autarquias e nas condições que se seguem:

1) Em prestações de 500 contos nos três primeiros anos e a diferença em número de prestações a fixar, até sete, iguais e sucessivas, salvo a última, igual ao saldo se o valor total das indemnizações a pagar ao mesmo proprietário for superior a 1000 contos e inferior a 10000 contos;

2) Em prestações anuais de 1000 contos nos três primeiros anos e a diferença nos anos restantes se o valor total das indemnizações a pagar ao mesmo proprietário for superior a 10000 contos;

3) As importâncias em dívida vencerão juros à taxa de desconto do Banco de Portugal no momento da expropriação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/14/plain-228526.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228526.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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