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Resolução DD1595, de 14 de Janeiro

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Sumário

Consigna e ratifica a celebração do Ano Internacional da Mulher em Portugal.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O ano de 1975 foi proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas como Ano Internacional da Mulher. Coincide, em Portugal, com a consolidação da revolução de 25 de Abril e o seu significado torna-se, assim, particularmente importante para a evolução de um país em que as mulheres representam uma grande força progressista.

Considerando o alto significado e a actualidade dos objectivos que o Ano Internacional da Mulher se propõe atingir, nomeadamente a eliminação das discriminações de direito e de facto em relação às mulheres, o incremento da participação das mulheres na transformação social; e o reconhecimento do seu contributo, a nível local, a nível nacional e internacional, na construção da paz;

Reconhecendo, por um lado, as graves situações discriminatórias ainda existentes em Portugal em relação à plena participação das mulheres em múltiplos sectores da vida do País e, por outro lado, a especial oportunidade que o ano que vivemos pode trazer para uma larga integração das mulheres em todos os aspectos em que se vai processar a reconstrução nacional:

O Conselho de Ministros consigna e ratifica a celebração do Ano Internacional da Mulher em Portugal. Apelo, por isso, para todos os organismos de Estado, para as forças armadas, os partidos políticos, as organizações profissionais e outras organizações não governamentais, para que, durante este ano, se intensifiquem os esforços no sentido de que a revolução em curso seja uma revolução com uma autêntica participação das mulheres de acordo com a forma genuína de ser da mulher portuguesa e segundo as grandes linhas de orientação propostas pelo Programa das Nações Unidas.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/14/plain-228522.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228522.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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