Nos termos do seu artigo 23.º, o referido Protocolo entrou em vigor, em relação à Jordânia, em 13 de Fevereiro de 1974.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Dezembro de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, Fernando Manuel da Silva Marques.
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Nos termos do seu artigo 23.º, o referido Protocolo entrou em vigor, em relação à Jordânia, em 13 de Fevereiro de 1974.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Dezembro de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, Fernando Manuel da Silva Marques.
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