Onde se lê: «Cedi - Ghana - 23$47 1», deve ler-se: «Cedi - Ghana - 23$547 1».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1975. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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Onde se lê: «Cedi - Ghana - 23$47 1», deve ler-se: «Cedi - Ghana - 23$547 1».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1975. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Determina o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro na moeda estrangeira.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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