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Declaração DD9039, de 11 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 790/74, de 5 de Dezembro, que determina o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a Portaria 790/74, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 283, de 5 de Dezembro de 1974, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Cedi - Ghana - 23$47 1», deve ler-se: «Cedi - Ghana - 23$547 1».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1975. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/11/plain-228504.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-05 - Portaria 790/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Determina o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro na moeda estrangeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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