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Aviso DD3539, de 10 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Turquia depositado o instrumento de ratificação, contendo reservas, da Convenção Aduaneira Relativa a Facilidades Concedidas à Importação de Mercadorias Destinadas a Ser Apresentadas ou Utilizadas Numa Exposição, Feira, Congresso ou Manifestação Semelhante.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo da Turquia depositou, em 23 de Agosto de 1974, o instrumento de ratificação da Convenção Aduaneira Relativa a Facilidades Concedidas à Importação de Mercadorias Destinadas a Ser Apresentadas ou Utilizadas Numa Exposição, Feira, Congresso ou Manifestação Semelhante, contendo reservas, ao abrigo do artigo 6.º, parágrafo 1, alínea a), da referida Convenção, para as seguintes mercadorias:

Tabaco e produtos do tabaco, chá, whisky e produtos alcoólicos, cerveja, cacau e produtos contendo cacau, café, produtos farmacêuticos, perfumes à base de álcool, fósforos, isqueiros e papel para cigarros.

De harmonia com o artigo 19.º, parágrafo 2, da referida Convenção, esta entrou em vigor, em relação à Turquia, em 23 de Novembro de 1974.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Dezembro de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/10/plain-228502.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228502.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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