Resolução do Conselho de Ministros
Por resolução do Conselho de Ministros de 13 de Fevereiro de 1976, o preço do cimento a granel, à porta da fábrica, foi fixado em 720$00 por tonelada.
Este preço não englobava qualquer compensação para o aumento do preço do fuelóleo de 1300$00 por tonelada para 2000$00 por tonelada, para o que foi estabelecido, por despacho publicado no Diário do Governo, de 1 de Abril de 1976, um sistema de subsídios decrescentes, ao longo de um período de três anos, a atribuir pelo Fundo de Abastecimento.
De então para cá, verificou-se que outros factores do custo sofreram aumentos, justificando uma nova correcção no preço do cimento.
Considera o Conselho de Ministros oportuno alterar a estrutura de preço fixada em 13 de Fevereiro, tendo em consideração o interesse que se verifica existir em adoptar, sempre que possível, uma política de preços verdadeira, acabando com subsídios e outras compensações externas ao sector, que distorcem os factores fundamentais da economia.
Por outro lado, mostra a experiência ser necessário fixar não só o preço do cimento a granel, à porta da fábrica, mas também os preços em Lisboa e no Porto e nas ilhas adjacentes. Dado que, em continuação da política anteriormente seguida, se pretende igualar estes últimos preços, e dado que os custos de transporte para Lisboa, para o Porto e para as ilhas adjacentes são muito diversos, é necessário ter em linha de conta o equilíbrio desses encargos, que deverá ser feito internamente pelas próprias empresas cimenteiras.
Tudo ponderado, o Conselho de Ministros resolve que o esquema adoptado para fixação dos preços do cimento seja o seguinte:
1. Seja eliminado o subsídio para compensar o aumento do preço do fuel, incorporando o encargo respectivo, bem como os encargos resultantes do aumento do custo da energia eléctrica, no preço do cimento;
2. O preço do cimento em Lisboa e no Porto e nos cais e entrepostos das ilhas seja igual entre si e com uma diferença de 60$00 por tonelada para mais, em relação ao preço do cimento à porta da fábrica;
3. Para compensar as despesas de transporte, não cobertas pelo diferencial anterior, das fábricas para o Porto e para as ilhas adjacentes, o preço do cimento a granel seja acrescido de uma verba adequada;
4. Como consequência, o preço do cimento, a partir de 1 de Julho de 1976, passa a ser:
4.1. Cimento portland a granel:
À porta das fábricas, 870$00 por tonelada;
No Porto, em Lisboa e nas ilhas adjacentes (cais e entrepostos) 930$00 por toneladas;
4.2. Cimento ensacado, em sacos de papel de três folhas:
Os preços anteriores, acrescidos de 50$00 por tonelada;
4.3. Cimento vulcano:
Menos 10$00 por tonelada;
4.4. Cimento pozolânico:
Diferenciais iguais aos actuais.
5. Considera-se prorrogado de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1976 o sistema de compensação de custos de transporte de cimento e clínquer do continente para as ilhas adjacentes, fixado em Julho de 1975 e para vigorar até final desse ano.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro Interino, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.