A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 348/74, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Base Aérea n.º 6 a sacar uma determinada importância.

Texto do documento

Portaria 348/74

de 5 de Junho

Manda a Junta de Salvação Nacional, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de acordo com o estipulado pelo Decreto-Lei 174/74, de 27 de Abril, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, o conselho administrativo da Base Aérea n.º 6 seja autorizado a sacar, em conta do capítulo 11.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, a importância que lhe vai indicada:

Artigo 325.º «Conservação e aproveitamento de bens»:

Base Aérea n.º 6 ... 100000$00 Junta de Salvação Nacional, 9 de Maio de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/05/plain-228371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-27 - Decreto-Lei 174/74 - Junta de Salvação Nacional

    Cria junto dos Ministérios civis o cargo de delegado da Junta de Salvação Nacional, enquanto não for nomeado o Governo Provisório Civil - Determina que a competência legalmente atribuída aos titulares dos departamentos militares é exercida, até nomeação dos novos titulares, pelos respectivos chefes do Estado-Maior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda