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Resolução DD1592, de 30 de Junho

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Sumário

Prorroga por um ano a duração da Comissão Nacional de Inquérito, criada pelo Decreto-Lei nº 396/74 de 28 de Agosto.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Atendendo a que é impossível à Comissão Nacional de Inquérito terminar, no decurso do prazo consignado no artigo 13.º do Decreto-Lei 396/74, de 28 de Agosto, a instrução dos processos nela pendentes, e sob proposta do respectivo presidente, o Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1976, resolve prorrogar por um ano a duração da mesma Comissão.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/30/plain-228370.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-28 - Decreto-Lei 396/74 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Cria uma Comissão Nacional de Inquérito para averiguar dos fundamentos das queixas de todos os abusos de poder, atentados contra os direitos dos cidadãos ou práticas de corrupção, praticados entre 28 de Maio de 1926 e 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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