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Resolução DD1591, de 30 de Junho

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Sumário

Estabelece medidas técnico-económicas respeitantes às empresas do sector da pesca do alto e longínqua.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando a situação de exploração acentuadamente deficitária das empresas do sector da pesca do alto e longínqua;

Considerando a urgência em definir um programa de medidas técnico-económicas, no âmbito de um plano director a médio prazo para o sector, que se impõe qualquer que seja a futura natureza das empresas que o compõem;

Considerando a necessidade de definir uma política correcta de financiamento do sector, tendo em conta a natureza dos bens envolvidos, sem perder de vista objectivos de rentabilização das unidades em presença;

Considerando que a cessação de intervenção do Estado terá de ser acompanhada por medidas de reestruturação financeira das empresas envolvidas;

Considerando a conveniência de, atentos os fundos comprometidos e a comprometer nas mesmas empresas, encontrar, ao nível do sistema bancário, adequados instrumentos de acompanhamento financeiro:

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1976, resolveu que seja constituída uma comissão liderada pela Secretaria de Estado das Pescas, com a participação de representantes das empresas do sector, do Departamento Central de Planeamento e do sistema bancário, este último representante a indicar pelo Banco de Portugal e com mandato concreto para as questões financeiras. A comissão apresentará o seu relatório, cobrindo a matéria dos considerandos supramencionados, no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação desta resolução.

Entretanto, é concedido o aval do Estado de 60000 contos a favor da Companhia Portuguesa de Pescas e de 50000 contos a favor da Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca do Arrasto, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/30/plain-228369.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228369.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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