Portaria 346/74, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 130/1974, Série I de 1974-06-04.
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Data:
1974-06-04
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Aprova e manda vigorar, a partir de 1 de Junho de 1974, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas.
Portaria 346/74
de 4 de Junho
Manda o Governo Provisório, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do
Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir de 1 de Junho de 1974, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas, que constam da tabela seguinte:
(ver documento original)
Ministério da Defesa Nacional, 30 de Maio de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Adelino da Palma Carlos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/04/plain-228365.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228365.dre.pdf .
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