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Rectificação DD215, de 3 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto n.º 25/74, de 31 de Janeiro, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação da província de Timor, um contrato de concessão com a sociedade anónima portuguesa de responsabilidade limitada a constituir pela firma Oceanic Exploration Company.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção-Geral de Minas, os textos anexos ao Decreto 25/74, determino que se façam as seguintes rectificações:

No texto do contrato com a sociedade:

No artigo 11.º, n.º 6, onde se lê: «... todos os elementos que repute necessários à fiscalização.», deve ler-se: «... todos os elementos que reputem necessários à fiscalização.» No artigo 30.º, n.º 1, alínea c), a expressão «pela priemira vez forem atingidas,

durante trinta dias» deve ser omitida.

No artigo 31.º, n.º 2, alínea a), onde se lê: «... acompanhada de uma carta geográfica ...», deve ler-se: «... acompanhada de uma carta hidrográfica ...» No artigo 39.º, n.º 2, onde se lê: «... lucros ou reservas atribuídas ...», deve ler-se: «... lucros ou reservas atribuídos ...» No artigo 39.º, n.º 7, onde se lê: «... Decreto 41024, de 8 de Fevereiro de 1957.», deve ler-se: «... Decreto 41024, de 28 de Fevereiro de 1957.» No artigo 46.º, n.º 2, onde se lê: «Sem prejuízo do número anterior ...», deve ler-se: «Sem prejuízo do disposto no número anterior ...» No artigo 46.º, n.º 6, onde se lê: «... penalidades previstas no n.º 49.º», deve ler-se: «... penalidades previstas no artigo 49.º» No texto do acordo:

No artigo 2.º, n.º 9, onde se lê: «... e a produção da área da concessão atingir 650000000 barris/dia ...», deve ler-se: «... e a produção da área da concessão atingir 650000 barris/dia ...» No artigo 10.º, n.º 8, onde se lê: «... cuja realização venha a interessar ...», deve ler-se: «... cuja utilização venha a interessar ...» No artigo 11.º, n.º 13, onde se lê: «... a importância devida à sociedade estatal relativa ao período anual.», deve ler-se: «... a importância devida à sociedade estatal ao dito período anual.» No artigo 13.º, n.º 5, onde se lê: «... de acordo com as respectivas comparticipações indivisas na concessão.», deve ler-se: «... de acordo com as respectivas participações indivisas na concessão.» Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1974. - O Primeiro-Ministro, Adelino da Palma Carlos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/03/plain-228358.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-31 - Decreto 25/74 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação da província de Timor, um contrato de concessão com a sociedade anónima portuguesa de responsabilidade limitada a constituir pela firma Oceanic Exploration Company.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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