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Deliberação 222/2005, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 222/2005. - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º dos Estatutos da Universidade da Madeira e sob proposta do conselho pedagógico, o Senado Universitário, em sessão plenária de 26 de Janeiro de 2005, aprovou, através da sua deliberação 13/SU/2005, que o artigo 4.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a estudantes da Universidade da Madeira, constante na deliberação 279/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 2003, passe a ter a seguinte redacção:

"Artigo 4.º

1 - ...

2 - Atendendo ao leque de cursos repartidos por áreas diferentes, as cinco bolsas atribuídas à Universidade da Madeira serão repartidas pelos seguintes grupos, reservando-se uma bolsa para cada um deles:

Grupo 1:

Biologia;

Bioquímica;

Ciclo Básico da Medicina;

Enfermagem;

Física;

Matemática;

Química;

Grupo 2:

Ciências da Educação;

Educação de Infância;

Educação Física e Desporto;

Educação Sénior;

Ensino Básico - 1.º ciclo;

Ensino da Informática;

Grupo 3:

Engenharia Civil;

Engenharia de Instrumentação e Electrónica (r. Astronomia);

Engenharia de Sistemas e Computadores;

Engenharia de Telecomunicações e Redes;

Engenharia Informática;

Sistemas Informáticos;

Grupo 4:

Artes Plásticas;

Ciências da Cultura;

Comunicação, Cultura e Organizações;

Design/Projectação;

Estudos Ingleses e Relações Empresariais;

Línguas e Literaturas Anglo-Germanísticas;

Línguas e Literaturas Clássicas e Portuguesa;

Línguas e Literaturas Modernas;

Línguas e Literaturas Românicas;

Grupo 5:

Economia;

Gestão;

Psicologia.

3 - ...

4 - ..."

O disposto na presente deliberação produz efeito na atribuição das bolsas a partir do ano lectivo de 2005-2006.

28 de Janeiro de 2005. - O Presidente, Pedro Telhado Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283407.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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