Deliberação 222/2005. - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º dos Estatutos da Universidade da Madeira e sob proposta do conselho pedagógico, o Senado Universitário, em sessão plenária de 26 de Janeiro de 2005, aprovou, através da sua deliberação 13/SU/2005, que o artigo 4.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a estudantes da Universidade da Madeira, constante na deliberação 279/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 2003, passe a ter a seguinte redacção:
"Artigo 4.º
1 - ...
2 - Atendendo ao leque de cursos repartidos por áreas diferentes, as cinco bolsas atribuídas à Universidade da Madeira serão repartidas pelos seguintes grupos, reservando-se uma bolsa para cada um deles:
Grupo 1:
Biologia;
Bioquímica;
Ciclo Básico da Medicina;
Enfermagem;
Física;
Matemática;
Química;
Grupo 2:
Ciências da Educação;
Educação de Infância;
Educação Física e Desporto;
Educação Sénior;
Ensino Básico - 1.º ciclo;
Ensino da Informática;
Grupo 3:
Engenharia Civil;
Engenharia de Instrumentação e Electrónica (r. Astronomia);
Engenharia de Sistemas e Computadores;
Engenharia de Telecomunicações e Redes;
Engenharia Informática;
Sistemas Informáticos;
Grupo 4:
Artes Plásticas;
Ciências da Cultura;
Comunicação, Cultura e Organizações;
Design/Projectação;
Estudos Ingleses e Relações Empresariais;
Línguas e Literaturas Anglo-Germanísticas;
Línguas e Literaturas Clássicas e Portuguesa;
Línguas e Literaturas Modernas;
Línguas e Literaturas Românicas;
Grupo 5:
Economia;
Gestão;
Psicologia.
3 - ...
4 - ..."
O disposto na presente deliberação produz efeito na atribuição das bolsas a partir do ano lectivo de 2005-2006.
28 de Janeiro de 2005. - O Presidente, Pedro Telhado Pereira.