Despacho 3861/2005 (2.ª série). - Sob proposta da respectiva comissão de curso e parecer favorável do conselho científico da área departamental de Ciências da Natureza e do Ambiente, a alínea b) do anexo I à deliberação 1436/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 2003, respeitante ao curso de mestrado em Biologia da Conservação, deverá ter a seguinte redacção:
b) Aprovação em um mínimo de quatro disciplinas optativas pós-graduadas indicadas no quadro do anexo II, totalizando 16 ECTS, podendo uma delas ser escolhida de entre as disciplinas optativas de formação avançada das licenciaturas, constantes do mesmo quadro. Para além destas quatro disciplinas, poderá o aluno inscrever-se e obter aprovação numa disciplina optativa pós-graduada ou de formação avançada das licenciaturas.
28 de Janeiro de 2005. - O Vice-Reitor, Diogo Figueiredo.