Despacho 3828/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, SS/GNR, aprovado pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho, delego no subchefe do Estado-Maior, coronel de infantaria José Manuel Costa Pereira, competências para a prática dos seguinte actos:
a) Despachar todos os assuntos da formação do Comando-Geral que não sejam da competência do seu comandante;
b) Assinar o expediente necessário à boa execução das decisões tomadas relativas a assuntos das repartições/chefias;
c) Assinar o expediente relativo às notas de pretensão e demais requerimentos ou reclamações dirigidas pelos beneficiários aos SS/GNR e, bem assim, o expediente a enviar aos beneficiários.
2 - Informar as notas de pretensão e elaborar e assinar as informações que nos termos do Estatuto dos SS/GNR e demais legislação em vigor devam acompanhar os requerimentos dos beneficiários.
3 - Autenticar as cópias dos documentos originais que sejam exibidos pelos beneficiários.
4 - Requisitar os meios necessários ao transporte dos beneficiários ou respectivos familiares que devam ser transportados até às estruturas de veraneio e lazer dos serviços sociais, designadamente até às colónias balneares infantis e de regresso no território do continente.
5 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Maio de 2003.
7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
24 de Janeiro de 2005. - O Chefe do Estado-Maior, Rui Alexandre Cardoso Teixeira, major-general.