Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 390/76, de 28 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 149/1976, Série I de 1976-06-28.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Aumenta o quadro do pessoal da Secretaria Judicial de Anadia.

Texto do documento

Portaria 390/76

de 28 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, nos termos do n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que seja aumentado o quadro da Secretaria Judicial de Anadia com mais as seguintes unidades:

1 ajudante de escrivão;

2 escriturários-dactilógrafos.

Ministério da Justiça, 27 de Maio de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/28/plain-228301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228301.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda