Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º
6/2008/M
Referendo: Uma exigência democrática
A primeira oportunidade de realizar um referendo sobre o processo de integração europeia ocorreu em 1992, a propósito do Tratado de Maastricht. A Constituição não permitia ainda a realização de referendos sobre tratados internacionais, mas a partir do momento em que se abriu um processo extraordinário de revisão constitucional precisamente para arredar os obstáculos constitucionais que existiam à ratificação do Tratado de Maastricht colocou-se a questão de aprovar uma disposição constitucional que permitisse referendar a própria ratificação.Na revisão constitucional de 1997 a questão voltou a ser suscitada tendo no horizonte o Tratado de Amesterdão. A consagração de uma norma constitucional que permitisse a realização de um referendo sobre matéria relacionada com a UE foi expressamente consagrada no publicitado acordo de revisão constitucional celebrado entre o PS e o PSD.
Em 2005, realizou-se a revisão constitucional destinada a permitir ratificar o Tratado Constitucional.
Nessa mesma revisão constitucional foi expressamente afirmado ter sido aprovada a possibilidade de o referendo incidir não apenas sobre a versão original do Tratado que institui uma Constituição para a Europa mas também sobre as respectivas alterações que, de futuro, viessem a ser introduzidas.
Com a assinatura, em 13 de Dezembro de 2007, do Tratado Reformador que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, estão cumpridos todos os pressupostos para se cumprir o compromisso assumido por todos os partidos políticos para com o povo português de submeter a referendo as futuras alterações aos tratados constitutivos da Comunidade Europeia e que esteve na base da revisão constitucional de 2005. Acresce que o Tratado ora assinado constitui não só uma mera evolução no caminho que vem sendo seguido na construção europeia, mas já uma profunda alteração ao funcionamento institucional da União Europeia, contendo, designadamente, importantes alterações ao nível da soberania nacional, a consagração de novas figuras de poder e a alteração da participação portuguesa nos existentes, a alteração do número de deputados portugueses no Parlamento Europeu, a institucionalização de novas áreas de política comum, entre outros aspectos.
Tais conteúdos terão, reconhecidamente, profundos impactes na vida do País e das populações, pelo que é acrescida a exigência de um grande envolvimento popular que poderia ser facilitado pelo debate que a realização do referendo suscitaria.
A opção sobre o recurso ao referendo em matéria europeia, como em qualquer outra, é uma questão que respeita exclusivamente ao direito constitucional de cada Estado.
Recorrer ou não ao referendo é uma opção política de cada Estado, tomada de acordo com as respectivas normas constitucionais.
Considerando que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira reconhece a importância que terá para o debate e para o conhecimento dos Portugueses o real conteúdo do Tratado e as suas consequências para Portugal;
Considerando que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira afirma a reconhecida relevância da realização de um amplo debate nacional e de uma consulta popular que dê ao povo português a possibilidade de se pronunciar sobre o Tratado através de um referendo vinculativo, convocado especificamente para esse efeito e realizado em condições de debate democrático;
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, pronuncia-se pela exigência de um referendo que dê a oportunidade ao povo português de manifestar a sua opinião, antes da sua ratificação e após um largo e aprofundado debate nacional sobre o Tratado Reformador que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia.
A presente resolução será remetida às seguintes entidades nacionais:
1) O Presidente da República;
2) O Presidente da Assembleia da República;
3) O Primeiro-Ministro.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 10 de Janeiro de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.