Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 37/2008, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Reino dos Países Baixos efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Agosto de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.

Texto do documento

Aviso 37/2008

Por ordem superior se torna público ter o Reino dos Países Baixos efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Agosto de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.

Notificação

«The Government of the Kingdom of the Netherlands has carefully examined the reservation made by the Syrian Arab Republic to the International Convention for the Suppression of the Financing of Terrorism upon accession to the Convention relating to Article 2 paragraph 1 (b) thereof. It is of the opinion that this reservation unilaterally limits the scope of the Convention and is in contradiction to the object and purpose of the Convention, in particular the object of suppressing the financing of terrorist acts wherever and by whomever they may be committed.

The reservation is further contrary to the terms of Article 6 of the Convention, according to which States Parties commit themselves to adopt such measures as may be necessary, including, where appropriate, domestic legislation, to ensure that criminal acts within the scope of this Convention are under no circumstances justifiable by considerations of a political, philosophical, ideological, racial, ethnic, religious or other similar nature.

The Government of the Kingdom of the Netherlands recalls that, according to customary international law as codified in the Vienna Convention on the Law of Treaties, reservations that are incompatible with the object and purpose of a convention are not permissible.

The Government of the Kingdom of the Netherlands therefore objects to the above-mentioned reservation by the Syrian Arab Republic to the International Convention for the Suppression of the Financing of Terrorism. This objection shall not preclude the entry into force of the Convention as between the Kingdom of the Netherlands and the Syrian Arab Republic.»

Tradução

O Governo do Reino dos Países Baixos examinou cuidadosamente a reserva relativa à alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção. O Governo do Reino dos Países Baixos é da opinião que a referida reserva limita unilateralmente o âmbito de aplicação da Convenção, sendo contrária ao objecto e ao fim da Convenção, em particular, ao objecto que consiste na eliminação do financiamento de actos terroristas, independentemente do local onde são praticados ou de quem os pratica.

A reserva é, além disso, contrária aos termos do artigo 6.º da Convenção, segundo o qual os Estados Contratantes comprometem-se a adoptar as medidas necessárias, incluindo, se apropriado, legislação interna, com vista a garantir que os actos criminosos previstos na presente Convenção não possam, em nenhuma circunstância, ser justificados por considerações de ordem política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou de natureza similar.

O Governo do Reino dos Países Baixos relembra que, em conformidade com o direito internacional consuetudinário, conforme codificado na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, não são admitidas reservas incompatíveis com o objecto e o fim de uma convenção.

O Governo do Reino dos Países Baixos apresenta, portanto, a sua objecção à reserva acima mencionada, formulada pela República Árabe Síria à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo. A presente objecção não prejudica a entrada em vigor da Convenção entre o Reino dos Países Baixos e a República Árabe Síria.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 2002, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 7 de Outubro de 2005.

Direcção-Geral de Política Externa, 25 de Janeiro de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/06/plain-228289.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228289.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda