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Anúncio 26/2005, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Anúncio 26/2005 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto. - Publica-se extracto de acta da assembleia geral: "Em assembleia geral de accionistas da sociedade Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A., do dia 26 de Abril de 2004, foi apresentado pelo engenheiro António Abreu um pedido de acumulação de funções, que foi considerado e aceite pela assembleia, por unanimidade. Tratava-se de, ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, autorizar que mantivesse actividades remuneradas em áreas de objectivos distintos dos da sociedade, nomeadamente seguradora e jornalística."

4 de Janeiro de 2005. - O Administrador Executivo, António Abreu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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