Aviso 1675/2005 (2.ª série). - Por despachos do presidente do ISCTE, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º dos estatutos deste Instituto, publicados em anexo ao Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto:
De 17 de Novembro de 2004:
Luís Manuel Antunes Capucha - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir de 9 de Novembro de 2004, dia imediato ao da conclusão das provas de doutoramento, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.
Sofia Maria Lopes Portela - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como assistente além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir de 27 de Outubro de 2004, dia imediato ao da conclusão das provas de mestrado, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.
André Renato Leonardo Neves dos Santos Freire - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir de 28 de Outubro de 2004, dia imediato ao da conclusão das provas de doutoramento, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.
De 25 de Novembro de 2004:
Alzira da Conceição Silva Duarte - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como assistente convidada além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2004, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.
Hélia Maria Gonçalves Pereira - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como assistente além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2004, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.
De 28 de Janeiro de 2005:
Carla Graça Vieira Can - autorizada a rescisão do contrato de assistente além do quadro deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2005.
(Não sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
1 de Fevereiro de 2005. - O Administrador, João Carlos Pereira Saraiva.