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Deliberação 214/2005, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 214/2005. - Por deliberação da comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto de 6 de Janeiro de 2005 foi aprovada a criação do curso de pós-graduação em Bioinformática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, sujeito ao regulamento a seguir indicado.

Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Bioinformática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Denominação e âmbito

1 - A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o diploma do curso de pós-graduação em Bioinformática, nos termos do n.º 5 do regulamento dos mestrados da Universidade do Porto.

2 - O regulamento deste curso de pós-graduação complementa o estabelecido para o curso de especialização previsto no regulamento dos mestrados da Universidade do Porto, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, pp. 11 859 e 11 860.

3 - O funcionamento do curso será assegurado pela comissão de coordenação do curso de pós-graduação em Bioinformática nomeada de acordo com o previsto no regulamento dos mestrados da Faculdade de Ciências do Porto.

4 - São competências da comissão de coordenação do curso de pós-graduação apresentar ao conselho científico:

a) Proposta referente ao calendário do processo de candidatura, selecção e inscrição do curso;

b) Proposta dos cursos que constituem habilitação ao curso de pós-graduação;

c) Proposta de estrutura curricular e plano de estudo do curso;

d) Proposta referente ao calendário lectivo;

e) Proposta sobre o número de vagas e montante das propinas;

f) Proposta de selecção e seriação dos candidatos ao curso;

g) Proposta de colaboração de docentes exteriores à Faculdade de Ciências.

Funcionamento e avaliação

5 - O curso de pós-graduação tem a duração de dois semestres e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

6 - A avaliação das unidades curriculares que constituem o curso é feita de acordo com o previsto no regulamento dos mestrados da Faculdade de Ciências do Porto.

7 - A aprovação no curso de pós-graduação é obtida quando a classificação em todas as unidades curriculares que constituem o curso é igual ou superior a 10 valores.

8 - A classificação do curso de pós-graduação é calculada como a média aritmética das classificações das unidades curriculares que constituem o curso.

9 - Aos participantes que não pretendam ser avaliados mas que assistam a, pelo menos, três quartos das sessões de cada módulo ser-lhes-á atribuído um certificado de presença das disciplinas frequentadas.

27 de Janeiro de 2005. - O Director, Baltazar Manuel Romão de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282652.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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