Deliberação 214/2005. - Por deliberação da comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto de 6 de Janeiro de 2005 foi aprovada a criação do curso de pós-graduação em Bioinformática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, sujeito ao regulamento a seguir indicado.
Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Bioinformática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
Denominação e âmbito
1 - A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o diploma do curso de pós-graduação em Bioinformática, nos termos do n.º 5 do regulamento dos mestrados da Universidade do Porto.
2 - O regulamento deste curso de pós-graduação complementa o estabelecido para o curso de especialização previsto no regulamento dos mestrados da Universidade do Porto, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, pp. 11 859 e 11 860.
3 - O funcionamento do curso será assegurado pela comissão de coordenação do curso de pós-graduação em Bioinformática nomeada de acordo com o previsto no regulamento dos mestrados da Faculdade de Ciências do Porto.
4 - São competências da comissão de coordenação do curso de pós-graduação apresentar ao conselho científico:
a) Proposta referente ao calendário do processo de candidatura, selecção e inscrição do curso;
b) Proposta dos cursos que constituem habilitação ao curso de pós-graduação;
c) Proposta de estrutura curricular e plano de estudo do curso;
d) Proposta referente ao calendário lectivo;
e) Proposta sobre o número de vagas e montante das propinas;
f) Proposta de selecção e seriação dos candidatos ao curso;
g) Proposta de colaboração de docentes exteriores à Faculdade de Ciências.
Funcionamento e avaliação
5 - O curso de pós-graduação tem a duração de dois semestres e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
6 - A avaliação das unidades curriculares que constituem o curso é feita de acordo com o previsto no regulamento dos mestrados da Faculdade de Ciências do Porto.
7 - A aprovação no curso de pós-graduação é obtida quando a classificação em todas as unidades curriculares que constituem o curso é igual ou superior a 10 valores.
8 - A classificação do curso de pós-graduação é calculada como a média aritmética das classificações das unidades curriculares que constituem o curso.
9 - Aos participantes que não pretendam ser avaliados mas que assistam a, pelo menos, três quartos das sessões de cada módulo ser-lhes-á atribuído um certificado de presença das disciplinas frequentadas.
27 de Janeiro de 2005. - O Director, Baltazar Manuel Romão de Castro.