Acordo 44/2005. - Rede de bibliotecas escolares - adenda ao acordo de cooperação com a Câmara Municipal do Porto. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte, representada pelo seu director, Lino Ferreira, e o município do Porto, através da Câmara Municipal, representada pelo seu presidente, Rui Rio, acordam, em aditamento ao acordo 18/99, de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1999, alargar a rede de bibliotecas escolares de incidência concelhia às seguintes escolas:
Escola EB 1 Porto n.º 10 - representada por António Sousa Salgueiro Barros, presidente da CEI do agrupamento;
Escola EB 1 Porto n.º 11 - representada por António de Sousa Salgueiro Barros, presidente da CEI do agrupamento;
Escola EB 1 Porto n.º 12 - representada por Maria José de Figueiredo Tavares Soares Gomes, presidente da CEI do agrupamento;
Escola EB 1 Porto n.º 14 - representada por António de Sousa Salgueiro Barros, presidente da CEI do agrupamento;
Escola EB 1 Porto n.º 20 - representada por Maria Emília Monteiro R. Rodrigues Miguel, presidente da CEI do agrupamento;
Escola EB 1 Porto n.º 24 - representada por Maria Fernanda M. Castelo Branco de Almeida, presidente da CEI do agrupamento;
Escola EB 1 Porto n.º 29 - representada por Maria Hermínia Bacelar Fernandes, presidente do conselho executivo do agrupamento;
Escola EB 1 Porto n.º 30 - representada por Ana Maria Reis Marques Teixeira Gomes Calado, presidente da CEI do agrupamento;
Escola EB 1 Porto n.º 37 - representada por Beatriz Felgueiras, presidente da CEI do agrupamento;
Escola EB 1 Porto n.º 45 - representada por Maria Hermínia Bacelar Fernandes, presidente do conselho executivo do agrupamento;
Escola EB 1 Porto n.º 52 - representada por Maria Rosas Lages, presidente da CEI do agrupamento;
Escola EB 1 Porto n.º 9 - representada por Maria José de Figueiredo Tavares Soares Gomes, presidente da CEI do agrupamento;
Escola EB 2, 3 Francisco Torrinha - representada por Pedro Joaquim Carvalho Ferreira, presidente da CEI do agrupamento;
Escola EB 2, 3 Maria Lamas - representada por Maria Hermínia Bacelar Fernandes, presidente do conselho executivo do agrupamento;
Escola ES/3 Aurélia de Sousa - representada por Delfina Augusta A. Rodrigues Antunes, presidente do conselho executivo da Escola.
À cláusula 6.ª serão, portanto, acrescentadas, com os mesmos pressupostos, as respectivas Escolas com os montantes que seguidamente se referem:
(Em euros)
Escola ... Equipamento/mobiliário ... Fundo documental
EB 2, 3 Francisco Torrinha ... 12 470 ... 7 731
EB 2, 3 Maria Lamas ... 13 717 ... 6 734
ES 3 Aurélia de Sousa ... 12 470 ... 6 734
Estes montantes serão transferidos pelo Ministério da Educação para o reforço do orçamento das respectivas Escolas:
(Em euros)
Escola ... Equipamento/mobiliário ... Fundo documental
EB 1 Porto n.º 10 ... 2 494 ... 0
EB 1 Porto n.º 11 ... 0 ... 1 746
EB 1 Porto n.º 12 ... 2 494 ... 0
EB 1 Porto n.º 14 ... 2 494 ... 0
EB 1 Porto n.º 20 ... 7 482 ... 9 727
EB 1 Porto n.º 24 ... 0 ... 1 746
EB 1 Porto n.º 29 ... 0 ... 1 746
EB 1 Porto n.º 30 ... 0 ... 1 746
EB 1 Porto n.º 37 ... 0 ... 2 494
EB 1 Porto n.º 45 ... 0 ... 1 746
EB 1 Porto n.º 52 ... 0 ... 1 746
EB 1 Porto n.º 9 ... 2 494 ... 0
Estas verbas serão transferidas da Direcção Regional de Educação do Norte para a Câmara Municipal do Porto, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos respectivos recibos de aquisição.
31 de Março de 2004. - Pela EB 1 Porto n.º 10, pela EB 1 Porto n.º 11 e pela EB 1 Porto n.º 14, (Assinatura ilegível.) - Pela EB 1 Porto n.º 12, (Assinatura ilegível.) - Pela EB 1 Porto n.º 20, (Assinatura ilegível.) - Pela EB 1 Porto n.º 24, (Assinatura ilegível.) - Pela EB 1 Porto n.º 29, pela EB 1 Porto n.º 45 e pela EB 2, 3 Maria Lamas, (Assinatura ilegível.) - Pela EB 1 Porto n.º 30, (Assinatura ilegível.) - Pela EB 1 Porto n.º 37, (Assinatura ilegível.) - Pela EB 1 Porto n.º 52, (Assinatura ilegível.) - Pela EB 1 Porto n.º 9, (Assinatura ilegível.) - Pela EB 2, 3 Francisco Torrinha, (Assinatura ilegível.) - Pela EB 2, 3 Maria Lamas, (Assinatura ilegível.) - Pela ES/3 Aurélia de Sousa, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal do Porto, (Assinatura ilegível.) - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.)
Homologo.
A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.