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Aviso DD3531, de 20 de Julho

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Sumário

Torna público terem os Governos da Hungria e da Grécia depositado os instrumentos de adesão à Convenção adicional à Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Passageiros e de Bagagens por Caminho de Ferro (CIV), e não se considerar o Governo da Áustria parte na mencionada Convenção adicional.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação do Departamento Político Federal da Suíça, os Governos da Hungria e da Grécia depositaram, em 8 de Agosto e em 5 de Novembro de 1973, respectivamente, os instrumentos de adesão à Convenção Adicional à Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Passageiros e de Bagagens por Caminho de Ferro (CIV) de 25 de Fevereiro de 1961, relativa à responsabilidade do caminho de ferro pela morte e ferimentos dos passageiros, concluída em Berna em 26 de Fevereiro de 1966.

Ambos os Governos formularam a reserva prevista no § 2.º do artigo 1.º da referida Convenção adicional.

Também segundo informação do mesmo Departamento Político Federal, o Governo da Áustria não se pode considerar parte na mencionada Convenção adicional, desde 1 de Janeiro de 1973, pois não havia ratificado ainda o Protocolo I, de 22 de Outubro de 1971, adoptado pela Conferência diplomática reunida para determinar a entrada em vigor daquela Convenção adicional.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Julho de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/20/plain-228256.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228256.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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