Aviso DD3531, de 20 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 168, de 20.07.1974, Pág. 838
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Data:
1974-07-20
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Torna público terem os Governos da Hungria e da Grécia depositado os instrumentos de adesão à Convenção adicional à Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Passageiros e de Bagagens por Caminho de Ferro (CIV), e não se considerar o Governo da Áustria parte na mencionada Convenção adicional.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação do Departamento Político Federal da Suíça, os Governos da Hungria e da Grécia depositaram, em 8 de Agosto e em 5 de Novembro de 1973, respectivamente, os instrumentos de adesão à Convenção Adicional à Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Passageiros e de Bagagens por Caminho de Ferro (CIV) de 25 de Fevereiro de 1961, relativa à responsabilidade do caminho de ferro pela morte e ferimentos dos passageiros, concluída em Berna em 26 de Fevereiro de 1966.
Ambos os Governos formularam a reserva prevista no § 2.º do artigo 1.º da referida Convenção adicional.
Também segundo informação do mesmo Departamento Político Federal, o Governo da Áustria não se pode considerar parte na mencionada Convenção adicional, desde 1 de Janeiro de 1973, pois não havia ratificado ainda o Protocolo I, de 22 de Outubro de 1971, adoptado pela Conferência diplomática reunida para determinar a entrada em vigor daquela Convenção adicional.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Julho de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/20/plain-228256.pdf ;
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