Despacho (extracto) n.º 3624/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - O chefe do Serviço de Finanças da Trofa delega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce no adjunto José Luís Adães Azevedo, chefe da 2.ª Secção, a saber:
I - De carácter geral:
1 - Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores;
2 - Assinar mandados de notificação, emitidos em meu nome, bem como as notificações a efectuar por via postal, e ainda ordens de serviço a cumprir pelos serviços de inspecção tributária;
3 - Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior, bem como informar os recursos hierárquicos;
4 - Despachar e distribuir pelos funcionários da Secção as certidões que lhes couberem;
5 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço da Secção, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;
6 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
7 - Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;
8 - Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos funcionários ausentes do serviço, e propor os reforços necessários por virtude de aumento anormal de serviço ou durante quaisquer campanhas;
9 - Controlar a assiduidade dos funcionários da Secção, exceptuando a justificação de faltas e a concessão de férias;
II - De carácter específico:
1 - Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT):
1.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis e praticar todos os actos com ele relacionados;
2 - Imposto municipal sobre imóveis (IMI):
2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI e praticar todos os actos com ele relacionados;
2.2 - Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI;
2.3 - Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de não sujeição a IMI;
2.4 - Praticar todos os actos respeitantes às reclamações das matrizes apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);
2.5 - Orientar e fiscalizar o serviço a cargo dos peritos, de conformidade com o disposto no artigo 67.º do CIMI;
3 - Imposto do selo (IS):
3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IS e praticar todos os actos com ele relacionados;
4 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, e praticar todos os actos com ele relacionados;
5 - Praticar todos os actos respeitantes aos processos de avaliação instaurados nos termos da Lei do Inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano (RAU);
6 - Praticar todos os actos respeitantes aos processos administrativos de liquidação de IMT e IS, quando a competência pertença a este Serviço de Finanças;
7 - Coordenar e controlar o registo de toda a correspondência entrada e saída;
8 - Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com os impostos de circulação, camionagem e veículos, bem como despachar os pedidos de isenção e de concessão de dísticos especiais dos mesmos impostos;
9 - Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução dos serviços não tributários, nomeadamente o serviço de contabilidade, operações de tesouraria, recolha informática de elementos contabilísticos, correspondência, impressos, cadastro dos bens do Estado, número fiscal de contribuinte e sistema informático de restituições.
Observações
1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelo delegado bem como a sua modificação ou revogação.
2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que é publicado o presente despacho.
3 - A presente delegação de competências entra em vigor imediatamente após ser conhecida a autorização do director-geral dos Impostos, considerando-se com ela ratificados todos os actos anteriormente praticados pelo funcionário aqui delegado.
3 de Janeiro de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças da Trofa, Rui Ferreira Rodrigues.