Aviso DD3529, de 19 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 167-Supl, de 19.07.1974, Pág. 830-(2)
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Data:
1974-07-19
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Torna público ter o Governo de Listentaina indicado qual a autoridade com a competência prevista no artigo 13.º da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o Governo de Listentaina, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, assinada na Haia em 15 de Abril de 1958, indicou como autoridade destinada a julgar as questões relativas às obrigações alimentares para com os menores e a executar sentenças estrangeiras, sobre a mesma matéria, o Tribunal Territorial do Principado de Listentaina, em Vaduz (Fürstlich Liechtensteinisches Landgericht).
Secretaria-Geral do Ministério, 3 de Julho de 1974. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/19/plain-228242.pdf ;
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