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Aviso DD3529, de 19 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Governo de Listentaina indicado qual a autoridade com a competência prevista no artigo 13.º da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o Governo de Listentaina, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, assinada na Haia em 15 de Abril de 1958, indicou como autoridade destinada a julgar as questões relativas às obrigações alimentares para com os menores e a executar sentenças estrangeiras, sobre a mesma matéria, o Tribunal Territorial do Principado de Listentaina, em Vaduz (Fürstlich Liechtensteinisches Landgericht).

Secretaria-Geral do Ministério, 3 de Julho de 1974. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/19/plain-228242.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228242.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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