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Anúncio 25/2005, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Anúncio 25/2005 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para os efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se o seguinte extracto da acta da assembleia geral da SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S. A.:

"Acta 22

Aos 28 dias do mês de Outubro de 2004, pelas 19 horas, reuniu, nos escritórios centrais da sociedade, sitos na Casa Flor da Murta, em Paço de Arcos, a assembleia geral da SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S. A., sociedade anónima, com sede na ETAR da Guia, em Cascais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o n.º 8346, com o capital social de Euro 11 000 000, titular do número de identificação de pessoa colectiva 503455539.

A presente reunião da assembleia geral veio recomeçar os trabalhos cuja suspensão foi deliberada na reunião da assembleia geral de 14 de Outubro de 2004, devidamente convocada nos termos do n.º 1 do artigo 16.º dos estatutos da sociedade, com a seguinte ordem do dia: 'Eleger os titulares dos órgãos sociais para o mandato de 2004-2006.'

[...]

b) Conselho de administração:

Presidente - Engenheiro António Manuel dos Santos Silva [...]

Vogais:

Dr. Mateus António Maniés Roque [...]

Dr. João Carlos da Silva Bastos Dias Coelho [...]

[...]

Mais foi deliberada a prestação de autorização aos administradores Dr. João Carlos da Silva Bastos Dias Coelho e Dr. Mateus António Maniés Roque para o exercício de mandatos autárquicos e de consultoria, nos termos da Lei 64/93, de 26 de Agosto.

[...]

Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada pelas 19 horas e 25 minutos, dela tendo sido lavrada a presente acta, que vai ser assinada pelos membros da mesa da assembleia geral."

24 de Janeiro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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