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Contrato 232/2005, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Contrato 232/2005. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 62/2004, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação Portuguesa de Lutas Amadoras. - Mediante o contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 62/2004, celebrado em 27 de Janeiro de 2004 e homologado em 6 de Fevereiro de 2004 pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos, foi estabelecida pelo Instituto do Desporto de Portugal a concessão de um apoio financeiro à Federação Portuguesa de Lutas Amadoras para execução do programa de desenvolvimento do desporto de alta competição e selecções nacionais que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.

Contudo, em virtude da necessidade de apoiar a preparação das selecções nacionais e desta preparação constarem várias acções e competições que não estavam previstas no plano inicial, verificou-se a necessidade de reforçar o apoio financeiro, conforme pedido da Federação, celebrando-se o presente aditamento ao contrato-programa n.º 62/2004 com vista a comparticipar os encargos mencionados na cláusula 3.ª do presente aditamento.

Assim, entre o Instituto do Desporto de Portugal, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, e a Federação Portuguesa de Lutas Amadoras, representada pelo seu presidente, Norberto Fernandes Rodrigues, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Ao apoio financeiro previsto na alínea a) da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 102/2004 é acrescida a importância de Euro 18 648.

Cláusula 2.ª

Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com o reforço da preparação de praticantes desportivos no âmbito das selecções nacionais.

Cláusula 3.ª

A comparticipação referida na cláusula 1.ª é disponibilizada após a assinatura do presente aditamento e de acordo com as disponibilidades do primeiro outorgante.

Cláusula 4.ª

Constitui obrigação da Federação incluir nas obrigações previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 62/2004 as decorrentes da celebração deste aditamento.

13 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação Portuguesa de Lutas Amadoras, Norberto Fernandes Rodrigues.

Homologo.

17 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado do Desporto e Reabilitação, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281842.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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