Contrato 231/2005. - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 256/2004, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação Portuguesa de Bridge. - Mediante o contrato-programa n.º 256/2004, celebrado em 28 de Julho de 2004 e homologado em 13 de Agosto de 2004 pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos, foi estabelecido pelo Instituto do Desporto de Portugal a concessão de um apoio financeiro à Federação Portuguesa de Bridge para execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Contudo, em virtude da necessidade de apoiar a participação impreterível das selecções nacionais Open de Bridge no Campeonato da Europa EBL em Malmö e nas Olimpíadas WBF em Istambul 2004, bem como da Selecção Nacional Jovem de Bridge no Campeonato da Europa da Juventude em Praga, tendo em vista a promoção da organização do Bermuda Bowl 2005 que irá decorrer no Estoril.
Tem-se também em consideração que o plano e orçamento apresentado pelo Federação Portuguesa de Bridge contemplava uma maior comparticipação do Instituto do Desporto de Portugal do que a realmente disponibilizada para a preparação destas selecções nacionais.
Nesta circunstância e verificando-se a necessidade de reforçar o apoio financeiro previsto inicialmente para execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva, celebra-se o presente aditamento ao contrato-programa n.º 256/2004, com vista a comparticipar os encargos mencionados na cláusula 2.ª do presente aditamento.
Assim, entre o Instituto do Desporto de Portugal, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, e a Federação Portuguesa de Bridge, representada pelo seu presidente, Herculano Santos Marques Ferreira, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
É acrescido da importância de Euro 7000 o apoio financeiro previsto no n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 256/2004.
Cláusula 2.ª
Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a participação de selecções nacionais no Campeonato da Europa EBL, Malmö 2004, Olimpíadas WBF, Istambul 2004 e Campeonato da Europa da Juventude, Praga 2004.
Cláusula 3.ª
A comparticipação referida na cláusula 1.ª é disponibilizada após a assinatura do presente aditamento.
Cláusula 4.ª
Constitui obrigação da Federação incluir nas obrigações previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 256/2004 as decorrentes da celebração deste aditamento.
10 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação Portuguesa de Brigde, Herculano Santos Marques Ferreira.
Homologo.
16 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado do Desporto e Reabilitação, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.