Declaração DD8995, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 157-Supl, de 08.07.1974, Pág. 790-(1)
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Data:
1974-07-08
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Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 270/74, de 21 de Junho, que autoriza pagamentos em conta de verba de despesas de anos findos.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto 270/74, publicado pelo Ministério da Coordenação Económica, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 143, de 21 de Junho, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, onde se lê:
Encargos Gerais da Nação
... contraídas pelo Secretário-Geral da Defesa Nacional ...
deve ler-se:
Encargos Gerais da Nação
... contraídas pelo Secretariado-Geral da Defesa Nacional ...
No artigo 3.º, onde se lê:
Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos
... 78551$00 deve ler-se:
Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos
... 78531$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/08/plain-228103.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228103.dre.pdf .
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