Despacho
A fim de facilitar a reestruturação, transferência e integração do Instituto Português de Conservas de Peixe na Secretaria de Estado das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 240/74, de 5 de Junho, determino o seguinte:
1.º Os serviços do Instituto Português de Conservas de Peixe passam a ficar na dependência de uma comissão ad hoc, que funcionará sob a orientação do director-geral do Planeamento e Fomento das Pescas.
2.º Com a publicação deste despacho consideram-se suspensas as funções dos actuais órgãos directivos do Instituto, mantendo-se em vigor todas as disposições legais que regulam a actividade administrativa e financeira do organismo.
Ministério da Coordenação Económica, 25 de Junho de 1974. - O Ministro da Coordenação Económica, Vasco Vieira de Almeida.