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Despacho 2895/2005, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2895/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 35/2001, de 28 de Agosto (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199), delego nos vice-reitores da Universidade as seguintes competências:

1 - No Prof. Doutor José Alexandre de Gusmão Rueff Tavares:

a) As competências constantes do artigo 11.º, n.º 1, alínea g), dos Estatutos da UNL, relativas à gestão académica;

b) Coordenar os assuntos relativos à formação inicial de docentes;

c) Coordenar os assuntos que digam respeito à rede de investigação;

d) Coordenar a matéria relativa à mobilidade (relações internacionais)/cooperação com instituições estrangeiras (excepto com os PALOP);

e) Coordenar as acções relativas à expansão da Faculdade de Ciências Médicas.

O Prof. Doutor José Rueff Tavares integrará o conselho administrativo da Universidade, ao abrigo do disposto no artigo 22.º, alínea b), dos Estatutos da UNL.

2 - Na Prof.ª Doutora Salwa El-Shawan Castelo-Branco:

a) Coordenar a matéria relativa ao processo de Bolonha;

b) Coordenar os assuntos relativos à área das artes;

c) Representar a UNL na UNICA, assegurando a coordenação dos assuntos relativos à mesma;

d) Coordenar os assuntos relativos a avaliação no âmbito da UNL;

e) Coordenar o Gabinete de Relações Externas.

3 - O vice-reitor Prof. Doutor José Alexandre de Gusmão Rueff Tavares substituirá o reitor nas suas faltas e impedimentos.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos vice-reitores, no âmbito da presente delegação, desde 1 de Janeiro de 2005 até à data da publicação do presente despacho.

21 de Janeiro de 2005. - O Reitor, Leopoldo Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280540.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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