Tais necessidades financeiras justificam-se em consequência de pedidos de crédito apresentados ao IRA, a utilizar na realização de investimentos, através de aquisição de equipamentos, de construção de instalações, de aquisição de efectivos pecuários e da realização de melhoramentos fundiários.
Esses pedidos de crédito foram já objecto de aprovação ou estão em vias de ser aprovados pelo IRA.
A fim de satisfazer pedidos de crédito solicitados ao IRA para aquisição de equipamentos a utilizar nas próximas colheitas e que não constam, porque então ainda não identificados, da referida resolução do Conselho de Ministros, determina-se que o sistema bancário, mediante a coordenação do Banco de Portugal, proceda ao desconto de letras a cento e vinte dias de prazo, saques dos fornecedores desses mesmos equipamentos, aceites do IRA, títulos esses que representarão as dívidas assumidas em consequência das aquisições efectuadas, até ao montante de 390592 contos.
As operações de crédito comercial a realizar por força do que se determinou constituirão um meio de financiamento intercalar dos investimentos a realizar.
Consequentemente, no vencimento das letras indicadas assistir-se-á à sua liquidação através da utilização dos esquemas de crédito que venham a ser concebidos pelo Grupo de Trabalho para o Financiamento do Sector Primário ou, na ausência de tais esquemas, através de processos paralelos aos que constam da resolução do Conselho de Ministros.
Ministério das Finanças, 4 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado do Planeamento e do Orçamento, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Secretário de Estado do Tesouro, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva.