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Despacho 2821/2005, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2821/2005 (2.ª série). - Lista n.º 78/04. - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 30 de Dezembro de 2004, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Fabiana Reis Moreira de Sousa Gonçalves ... 25-1-78

Rosangela Generali ... 20-12-74

Sulamita Lima de Castro Lages ... 8-8-66

Mariléa Martins de Oliveira da Agra ... 29-12-65

Simone de Paula Rossoni ... 5-1-73

Fernando da Silva Cardozo ... 17-3-79

Rodrigo de Souza Cardoso ... 4-3-82

Vanderson Valter de Almeida ... 15-1-78

Paulo Cesar Henriques Braz ... 7-12-64

Rondinelli Sena Ribeiro ... 17-3-78

Antonio Jair Mezacasa ... 28-3-60

Sedimar Cambruzzi ... 6-3-77

Juliano Laurentino dos Santos ... 16-2-85

José Francisco de Oliveira ... 3-12-51

12 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral-Adjunto, Nuno Soares de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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