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Declaração DD8982, de 1 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 369/74, de 20 de Junho, que efectua transferências de verbas nos orçamentos de vários Ministérios.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Coordenação Económica, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a Portaria 369/74, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 142, de 20 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Ministério do Exército

Capítulo 7.º, artigo 353.º:

N.º 1 «Vencimentos e salários: Vencimentos»:

................................................................................

Alínea 2 «Salários do pessoal dos quadros» ...

N.º 1 «Vencimentos e salários: Vencimentos»:

................................................................................

Salários do pessoal dos quadros:

deve ler-se:

Ministério do Exército

Capítulo 7.º, artigo 353.º:

N.º 1 «Vencimentos e salários: Vencimentos»:

................................................................................

N.º 2 «Salários do pessoal dos quadros» ...

N.º 1 «Vencimentos e salários: Vencimentos»:

................................................................................

N.º 2 «Salários do pessoal dos quadros»:

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/01/plain-228029.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-20 - Portaria 369/74 - Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Efectua transferências de verbas nos orçamentos de vários Ministérios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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