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Portaria 550/74, de 31 de Agosto

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Sumário

Extingue, quando vagarem, os lugares de motorista dos Círculos Judiciais de Beja, Braga, Bragança, Évora, Guarda, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.

Texto do documento

Portaria 550/74

de 31 de Agosto

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que sejam extintos, quando vagarem, os lugares de motorista dos Círculos Judiciais de Beja, Braga, Bragança, Évora, Guarda, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.

Ministério da Justiça, 14 de Agosto de 1974. - Pelo Ministro da Justiça, Armando Bacelar, Subsecretário de Estado da Administração Judiciária.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/31/plain-228006.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228006.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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