Portaria 550/74, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
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Fonte: Diário do Governo n.º 203/1974, Série I de 1974-08-31.
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Data:
1974-08-31
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Extingue, quando vagarem, os lugares de motorista dos Círculos Judiciais de Beja, Braga, Bragança, Évora, Guarda, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.
Portaria 550/74
de 31 de Agosto
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que sejam extintos, quando vagarem, os lugares de motorista dos Círculos Judiciais de Beja, Braga, Bragança, Évora, Guarda, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.
Ministério da Justiça, 14 de Agosto de 1974. - Pelo Ministro da Justiça, Armando Bacelar, Subsecretário de Estado da Administração Judiciária.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/31/plain-228006.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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