Aviso DD3519, de 30 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 202, de 30.08.1974, Pág. 976
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Data:
1974-08-30
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Torna público ter o Governo do Equador designado as instituições que, naquele país, desempenham as funções previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Convenção Relativa à Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado-Geral das Nações Unidas, o Governo do Equador, em obediência ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Convenção Relativa à Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, designou como «autoridade expedidora» o Tribunal Nacional de Menores e como «instituição intermediária» o presidente do mesmo Tribunal.
Secretaria-Geral do Ministério, 14 de Agosto de 1974. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/30/plain-227993.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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