Decreto-lei 484/76, de 19 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 142/1976, Série I de 1976-06-19.
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Data:
1976-06-19
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Autoriza a 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a pagar a quantia de 8690721$60, respeitante a despesas com a construção do Hospital Distrital de Aveiro.
Decreto-Lei 484/76
de 19 de Junho
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizada a 8.ª delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta da dotação descrita no artigo 376.º, capítulo 22.º, do actual orçamento do antigo Ministério do Equipamento Social, a quantia de 8690721$60, respeitante a despesas com a construção do Hospital Distrital de Aveiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Promulgado em 7 de Junho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA COMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/19/plain-227990.pdf ;
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