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Portaria 540/74, de 29 de Agosto

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Sumário

Cria cartões de identidade para uso do pessoal do Ministério e define as suas características.

Texto do documento

Portaria 540/74

de 29 de Agosto

Considerando a conveniência de criar para todos os funcionários dos serviços deste Ministério um meio de identificação que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Comunicação Social:

1.º Criar cartões de identidade para uso do pessoal do Ministério, exceptuados os da Emissora Nacional, sem prejuízo da existência de cartões criados por outros diplomas para os funcionários que exerçam certas funções específicas dependentes de serviços do mesmo Ministério.

2.º Os cartões serão dos modelos anexos a esta portaria e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do funcionário será aposto o selo branco do Ministério.

3.º Os cartões serão brancos, impressos a preto, passados pela Repartição de Expediente e Pessoal da Direcção dos Serviços Centrais, e obedecerão aos seguintes tipos e modalidades:

a) Para o chefe do Gabinete e secretários do Ministro, directores-gerais e inspectores superiores: com a indicação de livre trânsito e assinados pelo Ministro;

b) Para as categorias compreendidas entre director de serviços e chefe de secção ou equivalentes: cartões assinados pelo secretário-geral;

c) Para as categorias compreendidas entre primeiro-oficial e escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe ou equivalentes: cartões assinados pelo director dos Serviços Centrais ou pelo chefe da Repartição de Expediente e Pessoal;

d) Para o pessoal auxiliar: cartões assinados pelo chefe da Repartição de Expediente e Pessoal ou pelo substituto legal.

4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

Ministério da Comunicação Social, 27 de Julho de 1974. - O Ministro da Comunicação Social, José Eduardo Fernandes de Sanches Osório.

Modelo a que se refere a alínea a) do n.º 3.º

(ver documento original) Nota. - No canto superior esquerdo terá impressa uma faixa a verde e a vermelho.

(ver documento original) Dimensões: 114 mm x 76 mm

Modelo a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 3.º

(ver documento original) Nota. - No canto superior esquerdo terá impressa uma faixa a verde e a vermelho.

(ver documento original) Dimensões: 114 mm x 76 mm O Ministro da Comunicação Social, José Eduardo Fernandes de Sanches Osório.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/29/plain-227949.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227949.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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