Nos termos do artigo 8.º, § 2.º, da mesma Convenção, esta entrou em vigor em relação àquele país no dia 25 de Maio de 1974.
Secretaria-Geral do Ministério, 9 de Agosto de 1974. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.
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Nos termos do artigo 8.º, § 2.º, da mesma Convenção, esta entrou em vigor em relação àquele país no dia 25 de Maio de 1974.
Secretaria-Geral do Ministério, 9 de Agosto de 1974. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.
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