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Decreto 384/74, de 24 de Agosto

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Sumário

Altera a redacção do artigo 1.º do decreto de 27 de Novembro de 1941, que submete ao regime florestal parcial terrenos baldios dos concelhos de Águeda e de Oliveira de Frades.

Texto do documento

Decreto 384/74

de 24 de Agosto

Por decreto de 27 de Novembro de 1941, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 285, de 8 de Dezembro do mesmo ano, foram submetidos ao regime florestal parcial terrenos baldios dos concelhos de Águeda e Oliveira de Frades, que passaram a constituir o perímetro florestal do Préstimo.

Posteriormente, verificou-se que os terrenos da freguesia do Préstimo, do concelho de Águeda, indicados como municipais eram paroquiais.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do decreto de 27 de Novembro de 1941, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 285, de 8 de Dezembro do mesmo ano, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º São submetidos ao regime florestal parcial os terrenos baldios, com a superfície de 2220 ha, pertencentes à Junta de Freguesia do Préstimo, do concelho de Águeda, e à Câmara Municipal de Oliveira de Frades, que constituem o perímetro florestal do Préstimo.

Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 9 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Nota explicativa

Aquando da submissão ao regime florestal do perímetro florestal do Préstimo, em baldios pertencentes à freguesia com aquele nome, foram dados como municipais.

Posteriormente, verificou-se que se tratava de baldios paroquiais, e não municipais, como se conclui do Diário do Governo, 2.ª série, n.º 285, de 8 de Dezembro de 1941.

Assim, a pedido da Junta de Freguesia interessada e com a anuência da respectiva Câmara Municipal, procede-se agora à rectificação do referido decreto.

O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/24/plain-227898.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227898.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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